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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação indenizatória cumulada com antecipação de tutela. Inscrição do nome de titular de cartão cinco dias após a quitação da parcela devida.

Processual civil. ação indenizatória cumulada com antecipação de tutela.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 10:11
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.019, de 22/01/07
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 09:27
Adulteração de validade de produtos caracteriza justa causa
A Turma entendeu que a pretensão do trabalhador descaracterizar a justa causa exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é cabível nessa instância recursal.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 10:03
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 13:38
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
Decreto nº 5.612, de 12/12/05.

Regulamenta o parcelamento dos débitos dos municípios, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:02
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 10:30
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 12:12
A Nova Lei do Cadastro Positivo e os Impactos da Adesão Automática

O presente artigo objetiva analisar aspectos acerca das modificações trazidas pela Lei complementar nº166/2019 a Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo ou de bons pagadores), que disciplina a formação e consulta a bancos de dados contendo informações sobre adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas a vista de estabelecer um histórico de crédito. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e consulta a legislação vigente, procedendo a análise das leis 12.414/2011 (cadastro positivo), e 13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).Nesse sentido, dentre as modificações instituídas pela nova lei, o estudo terá como enfoque principal o aspecto da inserção automática dos consumidores ao cadastro positivo, que com a recente alteração passou a adotar o sistema “opt out”, que autoriza a adesão automática ao cadastro, sem a necessidade de nenhuma manifestação prévia de autorização pelo consumidor. Além disso, será investigado se tal alteração está em conformidade com a lei geral de proteção de dados pessoais - (LGPD), cuja vigência se inicia em 03 de maio de 2021, revelando que o conteúdo das informações compartilhadas de fato preserva a privacidade e a autonomia do consumidor cadastrado. Por fim, ainda será demonstrado que o tratamento de informações positivas é essencial para obtenção de uma concessão segura de crédito, já que possibilita uma análise mais profunda sobre o perfil do consumidor.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
A impugnação do executado: natureza jurídica e a questão da segurança do juízo

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2020 - 11:00
Mitigações dos efeitos contratuais no direito brasileiro
A luz dos princípios contratuais contemporâneos o artigo analisa as principais mitigações e excludentes de responsabilidade civil contratual. Principalmente perante a contemporânea crise gerada pela pandemia do Covid-19.

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